CENETECUT



Centro Nacional de Estudos Teológicos, Culturais e Terapêuticos - CENETECUT

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 - O presente Regimento Interno tem por finalidade disciplinar as atividades e o funcionamento do CENETECUT - Centro Nacional de Estudos Teológicos, Culturais e Terapêuticos, delimitando e especificando as responsabilidades, atribuições e competências, visando aos objetivos da Formação de seus Capelães, Músicos, Coreógrafos, Teólogos, Árbitros, Psicanalistas, Terapeutas, Conselheiros, Ministros de Confissão Religiosa, entre outros em Referendados, e departamentos de acordo com o Estatuto da CEFIP sendo o CENETECUT um órgão constitutivo da CEFIP.

CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2 – A Administração da CEFIP será atribuição do Conselho Diretor e do Conselho Ministerial da CEFIP.
Art. 3 – Ao Conselho Diretor, eleito pela assembléia geral,  competem os atos normativos, com suas atribuições descritas no Estatuto.
§ 1º - O Conselho Diretor se reunirá com quorum mínimo de 3 membros, podendo convidar membros efetivos e outros que julgar necessário, sem direito a voto.
§ 2º - As decisões do Conselho Diretor serão tomadas pela maioria simples dos votos.
Art. 4 – Ao Conselho Administrativo competem os atos administrativos, com suas atribuições e responsabilidades descritas neste Regimento Interno.
Art. 5 – Ao Conselho Fiscal, eleito pela assembléia geral, compete os atos de auditagem, com suas atribuições descritas no Estatuto.
Art. 6 – Os membros do Conselho Diretor e Fiscal serão empossados e investidos nos seus cargos, logo após a eleição na Assembléia Geral e os membros da Junta Executiva a partir da assinatura do Termo de Posse registrado em livro próprio.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO do Centro Nacional de Estudos Teológicos, Culturais e Terapêuticos (CENETECUT)
Art. 7 – O CENETECUT será dirigido por uma Junta Executiva composta por um Diretor de Ensino, um Coordenador Acadêmico, um Coordenador Administrativo, um Deão de Alunos e por um Coordenador de Desenvolvimento, devidamente designados pelo Conselho Diretor, podendo existir acumulação de cargos, com possibilidade de recondução.
§ 1º - A Junta Executiva elegerá um secretário de atas para cada ano e se reunirá ordinariamente uma vez por mês, sob a presidência do Diretor de Ensino, que terá o voto de qualidade. O Diretor de Ensino terá direito a veto nas decisões da Junta Executiva. As razões do veto deverão ser comunicadas por escrito, em 24 horas, ao Presidente da CEFIP. O Conselho Diretor terá 30 dias de prazo para apreciar e decidir sobre o veto.
§ 2º - Em caso de ausência ou impedimento, o Diretor de Ensino poderá nomear formalmente seu substituto para presidir as reuniões. As decisões serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 8 – Compete à Junta Executiva, planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades  técnicas, administrativas, financeiras, convênios e de representação externa da CEFIP, zelando pelo funcionamento integral dos aspectos acadêmicos, espirituais, sociais, patrimoniais e biblioteca do CENETECUT, mantendo registros e memórias em atas, bem como elaborar os códigos de ética e as normas de disciplinas.
§ 1º - A Junta Executiva criará e aprovará o Regulamento Acadêmico e demais Regulamentos para o funcionamento interno do CENETECUT e suas posteriores alterações.
§ 2º - Em necessidade justificada, o Diretor de Ensino submeterá à aprovação do Conselho Diretor, os nomes de Assessores Especiais, para assistir o Diretor ou os Coordenadores nas suas funções e substituí-los em suas ausências e impedimentos, a critério do Diretor. Os Assessores Especiais poderão ter assento na Junta Executiva sem direito a voto, exceto quando em substituição formal.
§ 3º - A Junta Executiva poderá utilizar o apoio formal e pareceres dos membros consultores da CEFIP, previamente nomeados.
Art. 9 – Compete ao Diretor de Ensino, entre outras atribuições, o seguinte:
1. Presidir o Colegiado Acadêmico e a Junta Executiva.
2. Cumprir e fazer cumprir o plano estratégico, os Regulamentos aprovados, o Regimento Interno e o Estatuto da CEFIP.
3. Manter atualizado o plano estratégico para aprovação do Conselho Diretor e participar das reuniões do Conselho Diretor com as propostas regimentais, técnicas, planejamentos e relatórios das atividades e de desenvolvimento do CENETECUT.
4. Zelar pelo processo de seleção dos alunos.
5. Zelar pelo crescimento da qualidade dos cursos oferecidos.
6. Assinar a movimentação financeira e bancária sempre em conjunto com o Coordenador Administrativo, mediante procuração do Presidente.
7. Supervisionar os trabalhos dos coordenadores.
8. Submeter nomes dos membros consultores, professores residentes, professores associados e suas matérias, assessores especiais e coordenadores, ouvido a Junta Executiva, para aprovação e nomeação do Conselho Diretor.
9. Promover a seleção e convites de professores visitantes e palestrantes especiais para a devida avaliação e aprovação da Junta Executiva.
10. Outras atribuições acordadas pelo Conselho Diretor ou pela Junta Executiva.
Art. 10 – Compete ao Coordenador Acadêmico, entre outras atribuições, o seguinte:
1 – Coordenar os serviços de registro escolar.
2. Analisar e avaliar os pedidos de matrícula dos alunos regulares e especiais, submetendo-os ao Diretor para aprovação da Junta Executiva, de acordo com o Regulamento Acadêmico.
3. Supervisionar os programas de Ministério, Cursos Básicos, Médio, Bacharel, Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado e Ensino à Distância.
4. Avaliar e submeter à discussão dos demais professores, orientadores e Colegiado Acadêmico o rendimento dos alunos, currículos escolares, conteúdo programático das disciplinas, de acordo com os respectivos níveis.
5. Organizar os cursos regulares e especiais.
6. Supervisionar o acervo, acréscimo e uso da biblioteca.
7. Estimular pesquisas, desenvolvimento de teses e suas defesas, que dizem respeito a Artes Culturais, Teologia, Filosóficas, Tecnológicas, e outros.
8. Estimular o preparo, publicação e divulgação de materiais didáticos e/ou devocionais.
9. Planejar e preparar o calendário escolar.
10. Auxiliar o Diretor nas áreas que envolvem questões Acadêmicas e outras atribuições acordadas pela Junta Executiva.
Art. 11 – Compete ao Coordenador Administrativo, entre outras atribuições, o seguinte:
1. Coordenar os serviços de gerenciamento geral, a contabilidade interna, movimentações financeiras específicas da CENETECUT, da Livraria e da Biblioteca, movimentando contas bancárias sempre em conjunto com o Diretor, de acordo com o estabelecido no Estatuto.
2. Responder pela conservação dos prédios, móveis, equipamentos, compras de materiais de consumo, bem como pelas construções e reformas autorizadas e os controles inerentes ao patrimônio geral.
3. Coordenar a avaliação e seleção do pessoal operacional e administrativo, indicando-os ao Diretor, para aprovação do Conselho Administrativo.
4. Controlar e supervisionar os convênios, fundos especiais, taxas de manutenção, custos operacionais e preparar os relatórios necessários para o Diretor e Conselho Administrativo.
5. Cuidar do apoio logístico e administrativo na realização dos cursos e programas especiais de extensão, encontros e consultas da CEFIP.
6. Zelar pela ocupação dos alojamentos e apartamentos, coordenar a recepção e instalação de professores, alunos, estudantes e convidados especiais, inclusive em período de férias.
7. Auxiliar o Diretor nas áreas que envolvem a administração geral e sustentação financeira da CEFIP e outras atribuições acordadas pela Junta Executiva.
Art. 12 – Compete ao Deão de Alunos, entre outras atribuições o seguinte:
1. Zelar pela vida espiritual dos alunos.
2. Promover cultos e reuniões de oração entre os alunos, envolvendo professores, funcionários, diretores, coordenadores, conselheiros e membros efetivos.
3. Prover entrevistas, aconselhamento e acompanhamento vocacional dos alunos.
4. Coordenar retiros de convivência e encontros de ex-alunos.
5. Supervisionar, coordenar e avaliar estágios obrigatórios.
6. Pastorear os alunos de acordo com as atribuições acordadas pela Junta, em auxílio ao Diretor.
Art. 13 – Compete ao Coordenador de Desenvolvimento, entre outras atividades, o seguinte:
1. Coordenar e supervisionar os programas especiais e filiais em extensão.
2. Coordenar a participação e envolvimento dos alunos e professores em Igrejas, Conferências, Seminários e Congressos e em outras regiões, buscar acordos de cooperação, convênios e cuidar da internacionalização do CENETECUT.
3. Coordenar a produção e distribuição de material de divulgação, anúncios, e o levantamento de recursos através de projetos, convênios, ofertas e geração de recursos próprios, bem como os relatórios e prestações de contas exigidos.
4. Auxiliar o Diretor nas áreas que envolvem o planejamento e o desenvolvimento estratégico da CEFIP e outras atribuições acordadas pela Junta Executiva.

PREÇOS e TAXAS ESCOLARES
Art. 14 – Os custos Administrativos, Acadêmicos, Operacionais e de Desenvolvimento do CENETECUT serão cobrados dos alunos, como Taxa de Matricula e Manutenção, sob tabela fixada em reunião, pela Junta Executiva com aprovação do Conselho Administrativo.
Parágrafo único - A CEFIP adotará uma Unidade de Referencia - URC, reajustáveis em janeiro de acordo com a variação do salário mínimo nacional vigente, com aprovação do Conselho Administrativo.
Art. 15 – As taxas poderão ser pagas à vista ou em parcelas, sob normas da Junta Executiva. Em caso de atrasos em qualquer pagamento deverá haver multa proporcional ao atraso.
Art. 16 - Havendo disponibilidade, ofertas ou recursos de convênios específicos, sob critérios estabelecidos pela Junta Executiva, poderão existir descontos especiais ou bolsas para alunos em situação regular, com suas solicitações devidamente comprovadas e justificadas.
Parágrafo único - As bolsas e descontos deverão ser concedidos mediante a contraprestação de serviços a critério da Junta Executiva.

BIBLIOTECA
Art. 17 – A biblioteca como parte importante do patrimônio da CEFIP, terá seu uso especialmente regulamentado e normatizado pela Junta Executiva, com ampla divulgação e prévio conhecimento dos usuários, servindo preferencial e prioritariamente aos alunos regularmente matriculados no CENETECUT.

CAPÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE

Art. 18 – Os professores do CENETECUT e da CEFIP serão:
I. Residentes: Aqueles que integram o corpo docente permanente do CENETECUT, com dedicação parcial ou integral, responsabilizando-se por uma ou mais matérias, podendo exercer cargos de comando ou liderança sob nomeação do Conselho Diretor.
II. Associados: Aqueles especialistas, não residentes, que se dedicam ao ensino, à pesquisa ou à extensão, sem vínculo empregatício e em tempo parcial, respondendo por uma ou mais matérias.
III. Visitantes: Aqueles que são convidados para lecionar em caráter eventual um tópico, módulo, matéria, ou participar como preletor de algum evento ou Seminário especial.
Art. 19 – Os professores residentes e os associados, bem como os membros consultores do CENETECUT,  serão indicados pela Junta Executiva e aprovados pelo Conselho Administrativo, obedecendo aos critérios da capacitação, formação, experiência Ministerial e outros critérios que julgar necessário.
Art. 20 – Os professores residentes poderão exercer por nomeação do Conselho Diretor, cargos de direção ou coordenação, sem prejuízo de suas funções acadêmicas.

CAPÍTULO V
DO CORPO DOSCENTE
Art. 21 – Serão admitidos à CENETECUT, alunos regulares e especiais. No primeiro caso os candidatos se propõem a concluir um dos cursos oferecidos. Os alunos especiais serão aqueles admitidos para cursarem apenas uma ou no máximo cinco das disciplinas oferecidas. A admissão, em ambos os casos, se dará mediante uma carta ao Diretor, indicando o curso (para alunos regulares) ou as disciplinas (para alunos especiais) do seu interesse. Casos especiais serão resolvidos pela Junta Executiva. Serão exigidos no mínimo os seguintes documentos, para alunos regulares e especiais:
1. Diploma de curso superior ou comprovante de matrícula em curso universitário com cópia do histórico escolar; certificado de conclusão de um Instituto Bíblico ou equivalente, com cópia do histórico escolar do curso feito; ou comprovante de conclusão do 2º grau conforme o caso, para os cursos regulares do Programa de Ministério Teológico Presencial e do Ensino à Distância.
2. Certificado de conclusão do curso de Bacharel em Teologia ou superior reconhecido sob as normas da Junta Executiva, com cópia do histórico escolar, habilidade provada em inglês para o mestrado e espanhol para especialização;
3. Para os cursos regulares dos Programas de Bacharelado e Pós-Graduação, formulário/carta de duas autoridades eclesiásticas, respondendo informações confidenciais que contemple pelo menos: a) indícios comprovados da vocação e/ou do chamado ministerial; b) caráter cristão, aspectos de liderança e persistência; c) filiação denominacional e plena comunhão com a igreja local há pelo menos 2 anos.
4. Declaração de concordância com os Regulamentos e Regimento Interno.
5. Outros documentos a critério da Junta Executiva, conforme Regulamento Acadêmico.
Art. 22 – O aluno regular e especial será incentivado a exercer uma disciplina em constante avaliação interior e de sua rotina de vida, por meio da sua devoção pessoal diária, da sua participação nos cultos, orações, estágios e envolvimento numa igreja local. Esta vigilância não é responsabilidade normativa e fiscalizadora do CENETECUT, mas o aluno deverá ser avaliado pelo seu comportamento e administração dos seus compromissos pessoais.

CAPÍTULO VI
DOS PROGRAMAS E CURSOS OFERECIDOS
Art. 23 – O CENETECUT oferecerá programas permanentes de formação em nível de Graduação, Especialização, Pós-Graduação e Mestrado na sede ou fora da sede, diretamente ou em convênios, como:
1. Programa de Ministério, com cursos que contemplem a formação Graduada de Teologia, Música, Capelania, Missiologia e outros para profissionais Médios, Universitários e Missionários, devidamente aprovados e regulamentados pela Junta Executiva.
2. Programa de Pós-graduação, com cursos que contemplem a formação Acadêmica, Científica, Musical, Teológica e Missionária para profissionais Universitários, Professores, Teólogos e Pastores, devidamente aprovados e regulamentados pela Junta Executiva.
3. Programa de Ensino à Distância, com cursos que exercitem a reflexão e o pensamento teológico, filosóficos, para capacitar o aluno sozinho ou em grupo a pesquisar por meio de estudos baseados em metodologia autodidata, usando os meios disponíveis no mercado, devidamente aprovados e regulamentados pela Junta Executiva.
4. Programa Especial e de Extensão, com cursos e eventos rápidos, ou seminários que visem capacitar profissional de todos os níveis, líderes eclesiásticos, oficiais de igrejas, secretários de missões, músicos, seminaristas, pastores e obreiros, para encorajar e influenciar a mentalidade missionária; fortificar e preparar assessores e conselheiros de  famílias na igreja, em estudos da psicologia pastoral com ênfase na teologia evangélica; reciclar, revisar compromissos e restaurar missionários em férias; despertar o interesse e o compromisso missionário de estudantes de nível superior e desafiá-los ao ministério de missionários bi-ocupacionais, devidamente aprovados e regulamentados pela Junta Executiva.
Art. 24 – Poderá formar-se em sessão solene, somente o aluno regular que tiver cumprido todos os requisitos exigidos pelo Regulamento Acadêmico.
Parágrafo Único – O CENETECUT proverá reconhecimento oficial de desempenho no Mundo do Saber Teológico e Filosófico, de Conhecimento Sistemático, e de Ministério Pastoral com os títulos honoríficos de Doutor em Divindade (DD) e Doctor Honoris Causa, desde que se cumpram as exigências acadêmicas.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 – Os casos omissos serão resolvidos nos órgãos próprios, sendo o Conselho Diretor a última instância.
Art. 26- Este regimento entrará em vigor na data da sua aprovação e somente poderá ser alterado em reunião especifica, com a aprovação de quatro (4) conselheiros.
Este Regimento Interno foi criado em Dezembro de 2012.
Criado no dia 25 de Dezembro de 2012 e atualizado conforme conteúdo do Estatuto.

Bispo Elias Batista Nogueira
Presidente


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