INSTITUTO PROTESTANTE DE PSICANÁLISE

CAPÍTULO VII

INSTITUTO PROTESTANTE DE PSICANÁLISE
Art. 35° - O órgão de ensino desta sociedade se denominará Instituto Protestante de Psicanálise e terá por objetivo o constante no item "b" do artigo 2° deste Estatuto Social.
§ único O Instituto será regido pelo regimento interno do Centro Nacional de Estudos Teológicos, Culturais e Terapêuticos – CENETECUT.

CAPITULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36° - Qualquer assunto não previsto neste Estatuto será decidido pela Comissão Diretora, "ad referendum" da Assembléia Geral.

Art. 37° - A Comissão Diretora da Sociedade  Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro deverá empenhar-se para criar, regulamentar e manter:
a)     Um Setor de Pesquisa;
b)    Uma Comissão de Ética Profissional;
c)     Um Setor de Publicações Científicas - revista, boletim;
d)    Um setor de informática, junto ao Administrativo;
e)     Uma Biblioteca;
f)      Um Setor de Patrimônio;
g)     Um Setor de Infância e Adolescência;
h)     Uma Clínica de Atendimento à Comunidade

Art. 38° - Se ocorrer à dissolução da sociedade, o patrimônio será destinado a entidade mantenedora.

Japeri - RJ 15 de Fevereiro de 2012.

Dr. Elias Batista Nogueira, Ph.D - Presidente


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