Regimento



CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, PRAZO, FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO GERAL.
Art. 1º - A Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro é uma sociedade científica, de caráter civil, sem fins lucrativos e de direito privado, constituída por prazo indeterminado, cujo objeto central é a psicanálise. Fundada em 15 de Fevereiro de 2012 pelo Psicanalista Dr. Elias Batista Nogueira ligada e mantida pela Convenção Eclesiástica Filhos da Promessa – 8º Ofício de Notas e Registros nº 11740 - Livro A = 16 e tem sede e foro jurídico na Cidade de Japeri (RJ).

Art. 2° - A Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro tem por finalidade:
a) promover o estudo, o desenvolvimento e a aplicação da psicanálise, criada por Sigmund Freud e seus seguidores, dentro do modelo da Associação Psicanalítica Internacional; 
b) promover a formação de psicanalistas;
c) manter intercâmbio com outras organizações das Associações Psicanalíticas; 
d) fazer intercâmbios com entidades científicas de quaisquer outras áreas, desde que não contrariem sua finalidade;
e) Defesa da classe dos profissionais da área.

Art. 3° Organização Geral:
I - Assembléia Geral;
II - Comissão Diretora;
III - Instituto de Psicanálise.

CAPÍTULO II
MEMBROS
Art. 4º - A Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro será formada pelas seguintes categorias de membros:
A - Membros Titulares;
B - Membros Associados.

Art. 5° Serão Membros Titulares:
a) Os Membros Associados que reunirem as condições abaixo:
a.1) Terem sido Membros Associados da Sociedade  Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro por 2 anos, pelo menos, e terem manifestado, por escrito, à Comissão Diretora o desejo de passar à categoria de Membro Titular;
a.2) Possuírem conhecimentos de psicanálise, evidenciados através de trabalhos teóricos e teórico-clínicos, publicações em revistas e livros de psicanálise, docência e apresentação de trabalhos em congressos, Jornadas e Simpósios promovidos por sociedades componentes. Através do seguinte sistema de créditos, o Membro Associado que tiver alcançado um total de 100 (cem) pontos será promovido à categoria de Membro Titular:
1)     Supervisão durante um ano com analista didata: 30 pontos (no máximo);
2)     Coordenador de seminário no Instituto: 10 pontos (20 no máximo);
3)     Colaborador em seminários: 5 pontos para cada seminário (10 pontos no máximo);
4)     Trabalho científico publicado em revistas: 20 pontos (40 pontos no máximo); outras instituições fora do Brasil: 10, na ABP: 05 pontos.
5)     Livro de psicanálise publicado: 30 pontos; em caso de colaborador: 10 pontos (30 pontos no máximo);
6)     Participação em congresso com trabalho científico: 20 pontos (40 pontos no máximo);
a.3) O Membro Associado que quiser ficar desobrigado do a.2), poderá optar pela apresentação de um trabalho teórico-clínico o qual deverá ser entregue à Diretoria que o encaminhará, a fim de ser avaliado, para uma comissão constituída pelo presidente, coordenador científico, editor da revista e pelo diretor do instituto. Essa comissão deverá convidar um membro titular para integrá-la. Caberá à coordenação científica, em caso de aprovação, marcar uma data, num prazo compatível com os andamentos dos trabalhos, para que seja apresentado em reunião científica.

Art. 6° - Serão Membros Associados:
a) Os candidatos do Instituto Protestante de Psicanálise da Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro que, após concluírem todas as exigências curriculares, ou seja, análise didática, duas supervisões, seminários, ficha de seminário e uma monografia solicitarem, por escrito, à Comissão Diretora a sua promoção.
a.1) A Comissão Diretora solicitará o informe da Direção do Instituto sobre o cumprimento das exigências curriculares citadas;
a.2) A Comissão Diretora deverá aceitar ou não o pedido do candidato, em sua primeira reunião após o pedido e levar à primeira Assembléia Geral Ordinária seu parecer. A Assembléia Geral aprovará ou não o parecer da Comissão Diretora em votação secreta.

Art. 7° - (a) Convidados: Membros de outras sociedades Psicanalíticas, que desejarem participar da Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro terão de apresentar um pedido por escrito à Comissão Diretora, com um currículo e carta de apresentação de sua sociedade de origem, enviado de sociedade a sociedade. Após a avaliação do pedido, a Comissão Diretora apresentará o seu parecer à Assembléia Geral Ordinária. A decisão sobre a admissão dos postulantes se dará por votação secreta e maioria simples e deverá ser comunicada por escrito ao interessado.
a.1) O tempo de permanência mínimo na categoria de Convidado será de 2 (dois) anos. Após esse período, o Convidado poderá solicitar o seu ingresso para Membro Associado ou Titular, conforme o seu título em sua sociedade de origem. O postulante deverá encaminhar o seu pedido acompanhado de um trabalho inédito de sua autoria, a ser apresentado em uma reunião científica. A Comissão Diretora, num prazo hábil, após haver promovido a apresentação científica do trabalho e sua avaliação, dará o seu parecer, que deverá ser encaminhado à próxima Assembléia Geral Ordinária para votação nos moldes do a 1. 2) do artigo 6º.
b) Visitantes: Os Membros de outras sociedades que desejarem comparecer a atividades científicas da SOPERJ como Visitantes terão de apresentar um pedido por escrito à Comissão Diretora.
c) Colaboradores: Pessoas de notório saber que desejarem colaborar com a sociedade, terão de apresentar um pedido por escrito à Comissão Diretora.

CAPÍTULO III
DEVERES, DIREITOS E PENALIDADES.
Art. 8° - São direitos dos Membros Titulares:
a)     Concorrerem a todos os cargos eletivos.
b)    Participarem das Assembléias Gerais com direito a voz e voto.

Art. 9° - São direitos dos Membros Associados:
a)     Participarem das Assembléias com direito a voz e voto;
b)    Tornarem-se Membros Titulares da Sociedade  Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro, sempre que cumpram os requisitos estatutários;
c)     Participarem da comissão diretora como vogais

Art. 10°  - São deveres de todos os membros:
a)     Cumprir e respeitar os presentes Estatutos;
b)    Pagar as contribuições estabelecidas pela Comissão Diretora. Os membros em atraso com a tesouraria não poderão exercer o direito de votar e/ou serem votados;
c)     Desempenhar corretamente os cargos para os quais foram eleitos, após aceitação explícita e por escrito;
d)    Apresentar renúncia, por escrito, dos cargos ou das categorias, para se desobrigarem;
e)     Trabalhar para o respeito e o progresso da Sociedade  Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro, não permitindo que interesses particulares prejudiquem o interesse coletivo do grupo;
f)      Ter como norma de conduta profissional o código de ética Psicanalítica da Associação Psicanalítica Internacional e da Associação Brasileira de Psicanálise;
g)     Participar das responsabilidades administrativas da Sociedade e do Instituto;
§ único Os membros não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro, mesmo exercendo mandato administrativo, assim como, a Administração não é responsável coletivamente pelos atos praticados por seus membros.

Art. 11° - O não cumprimento de qualquer dos deveres estabelecidos nestes Estatutos acarretará à aplicação ao infrator, por escrito, das penalidades pela Comissão Diretora da Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro, a saber:
a)     Advertência;
b)    Perda do direito de votar ou ser votado
c)     Perda de cargo;
d)    Suspensão da afiliação, conforme a gravidade da falta cometida, assegurando-se amplo direito de defesa do interessado, perante a Comissão Diretora e, a pedido do interessado, à Assembléia Geral.

Art. 12° - Na aplicação das penalidades previstas no artigo anterior, serão consideradas, para fins de atenuação, as seguintes circunstâncias:
A ausência de qualquer penalidade anterior;
O exercício assíduo e eficiente de mandato ou encargo em qualquer órgão da Sociedade  Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro;
A prestação de serviços relevantes à psicanálise.

Art. 13° - As penalidades aplicadas deverão ser homologadas por dois terços dos presentes na Assembléia Geral, salvo se o penalizado declinar, por escrito, da homologação e aceitar a penalidade aplicada.

Art. 14° - As penalidades aplicadas por falta de pagamento das contribuições dar-se-ão após o sexto mês consecutivo de inadimplência.

CAPÍTULO IV
ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art. 15° Haverá dois tipos de Assembléias Gerais:
a)     Ordinárias, realizadas em número de três (3) no ano, preferencialmente, nos meses de março, junho e novembro, e convocadas pelo Presidente, por escrito, para tratar de assuntos administrativos e gerais, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da sua realização e com ordem do dia específica.
b)    Extraordinárias realizáveis a qualquer tempo, podendo ser convocadas por escrito:
·        Pelo Presidente;
·        Por dois terços da Comissão Diretora;
·    Por 10 (dez) Membros para tratarem de assuntos urgentes e graves, com ordem do dia clara e explícita, com antecedência de dez dias da data da realização.
§ 1º O Presidente para a Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária será escolhido no momento da Assembléia e o mesmo indicará o Secretário.
§ 2º Caberá à Assembléia Geral Ordinária eleger a Comissão Diretora.

Art. 16° - As Assembléias Gerais só poderão deliberar sobre os assuntos constantes na ordem do dia.
§ 1º As Assembléias Gerais decidirão sobre as taxas de Contribuição, mediante proposta do Tesoureiro.
§ 2º Será da competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre a alteração parcial ou total dos Estatutos da Sociedade.

Art. 17° - As Assembléias Gerais são soberanas nas suas deliberações desde que não contrariem este Estatuto ou as disposições legais aplicáveis.

Art. 18° - As Assembléias Gerais realizar-se-ão, em primeira convocação, com o quorum de dois terços dos membros e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com o quorum de qualquer número.

Art. 19° - As deliberações das Assembléias Gerais terão de ter a aprovação da maioria simples.

Art. 20° - Para alteração parcial ou total dos Estatutos, para suspensão de filiação, para compra ou alienação de Patrimônio, o quorum é de dois terços da totalidade dos membros. Fica vedado o voto por procuração nos assuntos referentes a este artigo.

Art. 21° - Para dissolução da Sociedade deve haver o quorum de 2/3 dos membros.

Art. 22° - As votações nas Assembléias Gerais serão por escrutínio secreto, exceto os casos determinados pela Assembléia Geral.

CAPÍTULO V
ELEIÇÕES
Art. 23° - As eleições para a Comissão Diretora da Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro e do Instituto realizar-se-ão no mês de novembro. A posse será no mês seguinte. As comissões que se criarão serão renovadas em cada eleição.

Art. 24° - Um mês antes das eleições, a Comissão Diretora convocará, por edital e individualmente, todos os membros para apresentarem chapas e programas de realizações, bem como indicará data, local e horário da Assembléia Geral Ordinária que elegerá a Comissão Diretora.

Art. 25° - As chapas que se apresentarem deverão fazê-lo até 15 (quinze dias) antes da data das eleições, inscrevendo-se na Secretaria da Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro enviando a todos os membros o programa de realização, e os membros componentes da chapa, por escrito.

Art. 26° - Os mandatos eletivos terão a duração de dois anos, podendo haver uma reeleição para um novo período.

Art. 27° - A eleição será por chapa e não por indivíduos e será proclamada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.

CAPÍTULO VI
Art. 28° A Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro será administrada por uma Comissão Diretora, assim constituída:
·        Presidente;
·        Secretário;
·        Tesoureiro;
·        Coordenador da Comissão Científica;
·        3 (três) Vogais;

Art. 29° - A Comissão Diretora da Sociedade  Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro terá de ser formados por Membros Titulares e Associados (Vogais).

Art. 30° - Na ausência ou impedimento do Presidente, este será substituído pelo Secretário; na ausência ou impedimento do Secretário, este será substituído pelo Tesoureiro.
§ único: Não perceberá a Comissão Diretora qualquer tipo de remuneração pelo exercício do respectivo cargo.

Art. 31° - Compete ao Presidente:
a)     Administrar e representar a Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro em todos os atos oficiais, e ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
b)    Convocar membros da Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro para as tarefas administrativas;
c)     Assinar as atas, com o Secretário;
d)    Assinar, com o Tesoureiro, contratos que envolvam alienação de bens móveis e imóveis e/ou direitos que venham a ser adquiridos;
e)     Convocar Assembléia Geral Ordinária, Assembléia Geral Extraordinária e Reuniões da Comissão Diretora;
f)      Coordenar o bom andamento das Assembléias Gerais e Reuniões da Comissão Diretora;
g)     Resolver qualquer caso urgente, tomando as medidas adequadas, "ad referendum" dos outros membros da Comissão Diretora e, quando for o caso, da Assembléia Geral;
h)     Dar posse à Comissão Diretora sucessora;
i)       Nomear delegados e representantes da Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro, para solenidades, congressos e entidades, "ad referendum" da Comissão Diretora;
j)       Receber solicitações para ingresso ou promoção de novos colegas e fazer as entrevistas necessárias, segundo os artigos 5°, 6° e 7° deste Estatuto Social. Observar a data limite de trinta dias para responder a tais solicitações;
k)     Nomear e constituir advogados para defender a Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro em juízo ou fora dele.

Art. 32° - Compete ao Secretário:
a)     Substituir o Presidente, no impedimento deste;
b)    Coordenar os serviços administrativos, organizando-os e fiscalizando-os;
c)     Assinar, com o Presidente, os certificados oficiais;
d)    Expedir convocação e avisos aos membros sobre Assembléias Gerais, Reuniões Científicas e Reuniões da Comissão Diretora;
e)     Assistir às Assembléias Gerais e às Reuniões da Comissão Diretora, redigindo as respectivas atas;
f)      Manter atualizada a lista dos nomes e endereços dos membros;
g)     Elaborar um relatório anual da Comissão Diretora;
h)     Organizar os arquivos da Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro;
i)       Encarregar-se de toda a correspondência.

Art. 33° - Compete ao Tesoureiro:
a)     Substituir o Secretário, no impedimento deste;
b)    Organizar, dirigir e fiscalizar os serviços de Tesouraria e Escrituração regular de Contabilidade;
c)     Passar recibos e realizar pagamentos;
d)    Organizar balanço anual;
e)     Propor à Comissão Diretora e às Assembléias Gerais as taxas de contribuição;
f)      Decidir, em casos de urgência, e com a Comissão Diretora, sobre as taxas de contribuição, "ad referendum" da Assembléia Geral;
g)     Realizar as compras e vendas autorizadas;
h)     Manter em dia o inventário dos bens e dos valores da Sociedade  Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro;
i)       Abrir conta bancária sempre em conjunto com o Presidente e administrar os fundos para fins institucionais;
j)       Assinar, em conjunto ou isoladamente, cheques e/ou contratos para pagamentos das despesas e/ou gastos operacionais. No impedimento do tesoureiro, o presidente poderá assinar os cheques.

Art. 34° - Compete ao Coordenador de Comissão Científica:
a)     Organizar uma Comissão Científica que será constituída por membros e/ou candidatos da Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro e podendo
b)    Estimular, organizar e coordenar toda a atividade científica da Sociedade  Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro;
c)     Enviar a correspondência relativa à atividade científica;
d)    Dirigir as reuniões científicas ou designar outro membro para tal função.
e)   As reuniões científicas são os encontros científicos entre os membros e/ou candidatos da Sociedade  Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro e poderão ser abertas a convidados. Tratarão prioritariamente de ciência Psicanalítica, mas poderão ser de qualquer outro campo das ciências humanas e das outras formas de encontros (jornadas, simpósios, mesas-redondas, congressos, etc.). A Comissão Diretora deve comunicá-las a toda a Sociedade Psicanalítica Evangélica do Rio de Janeiro.


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